Executivos analisando requisitos regulatórios de sustentabilidade em reunião corporativa no Brasil

Hoje, no Brasil, a divulgação seguindo IFRS S1 e IFRS S2 não é obrigatória de forma geral para companhias abertas no âmbito da CVM. A mudança veio com a Resolução CVM 244, publicada em 29 de maio de 2026, que retirou a exigência futura que constava da Resolução CVM 193 e manteve um regime de adoção voluntária com regras de transparência. Para empresas, investidores e áreas de compliance, o ponto central deixou de ser apenas “sou obrigado?” e passou a ser “quando faz sentido adotar e como fazer isso sem elevar risco operacional”.

Esse tema interessa especialmente a companhias abertas, securitizadoras, gestores, áreas jurídicas, controladoria e sustentabilidade. Também importa para empresas que ainda não estão sob obrigação direta, mas querem se preparar para exigências de mercado, due diligence de clientes, crédito mais seletivo e cobrança crescente de governança climática.

O que muda na prática: pontos-chave

  • A regra da CVM hoje é voluntária, não mais compulsória para companhias abertas.
  • IFRS S1 trata da divulgação de riscos e oportunidades de sustentabilidade com efeito financeiro.
  • IFRS S2 aprofunda o recorte climático, incluindo governança, estratégia, métricas e metas.
  • Quem decide divulgar precisa seguir o padrão aplicável, preservando comparabilidade e credibilidade.
  • A interrupção do reporte voluntário passou a ter condições específicas, o que exige planejamento.
  • Mesmo sem compulsoriedade ampla, a pressão de investidores, financiadores e cadeias globais continua avançando.

A obrigatoriedade acabou no Brasil? Sim, no escopo da CVM, mas com ressalvas importantes

Sim, a obrigatoriedade futura foi retirada. A própria comunicação oficial da CVM sobre a Resolução 244 informa que a principal mudança foi a remoção da obrigação que a versão original da norma imporia às companhias abertas a partir de 2026. Na prática, isso reposiciona o reporte nos padrões do ISSB como uma decisão estratégica, não como uma exigência automática para todo emissor regulado pela autarquia.

O detalhe importante é que a voluntariedade não significa ausência de regra. A empresa que optar por publicar informações financeiras de sustentabilidade nesses padrões deve fazê-lo com consistência metodológica, governança e disciplina de divulgação. A CVM manteve a lógica de transparência para evitar uso oportunista do tema apenas como marketing regulatório.

Por isso, a leitura correta não é “o assunto perdeu relevância”. A leitura correta é outra: o mercado ganhou liberdade, mas continua sendo cobrado por qualidade, comparabilidade e coerência na comunicação ao investidor.

O que eram IFRS S1 e S2 e por que continuam relevantes

As normas continuam relevantes porque criam uma linguagem comum entre sustentabilidade e desempenho financeiro. Segundo a página oficial da IFRS Foundation sobre a IFRS S1, a norma foi emitida em 26 de junho de 2023, com vigência internacional a partir de 1º de janeiro de 2024. Já a estrutura brasileira foi criada pela Resolução CVM 193, que incorporou essa referência ao ambiente regulatório local.

Em termos simples, a diferença entre elas é esta:

NormaFoco principalO que a empresa precisa mostrar
IFRS S1Riscos e oportunidades de sustentabilidade relevantes para o valor da empresaGovernança, estratégia, gestão de riscos, métricas e conexão com efeitos financeiros
IFRS S2Riscos e oportunidades ligados ao climaCenários climáticos, emissões, metas, transição, risco físico e risco de transição

Se a sua empresa ainda está formando base conceitual, vale começar por uma visão mais ampla sobre IFRS S1 e S2 dentro da agenda ESG. Já para equipes que precisam ganhar velocidade, um percurso de capacitação bem desenhado, com materiais aplicados e leitura regulatória orientada, tende a reduzir retrabalho na implantação.

Quem ainda precisa olhar para isso com urgência

Mesmo com o fim da compulsoriedade ampla na CVM, algumas organizações devem tratar o tema como prioridade imediata. Isso inclui empresas com base relevante de investidores institucionais, emissões no mercado de capitais, exposição climática material, presença em cadeias internacionais e operações intensivas em carbono, água, terra ou energia.

Também entram nessa lista empresas que já publicam relatório de sustentabilidade, mesmo fora do escopo formal da CVM. Se o relato existe, ele passa a ser comparado por analistas, bancos, seguradoras e clientes corporativos com padrões internacionais mais exigentes. Em outras palavras, o risco não é apenas regulatório. É reputacional, comercial e financeiro.

Há ainda um fator prático pouco discutido: muitas empresas descobrem tarde demais que não conseguem sustentar um reporte robusto porque seus dados estão fragmentados entre fiscal, EHS, suprimentos, RH, financeiro e jurídico. Quando o assunto chega ao conselho, já não há tempo para montar trilha de evidências com qualidade aceitável.

Analista revisando dados climáticos e checklist de governança para reporte de sustentabilidade

Se é voluntário, por que tantas empresas continuam adotando?

Porque voluntário não é o mesmo que irrelevante. A adoção continua fazendo sentido quando a companhia precisa reduzir assimetria de informação, melhorar diálogo com capital, responder a questionários de bancos e compradores, ou organizar internamente uma governança que já será cobrada em breve por outros caminhos.

A própria página de regulação de finanças sustentáveis da CVM mostra que o reporte de sustentabilidade está inserido em um conjunto maior de exigências e aperfeiçoamentos de transparência. Ou seja, IFRS S1 e S2 não são um tema isolado. Eles se conectam a formulários de referência, instrumentos de mercado, produtos sustentáveis e critérios de prestação de contas cada vez mais sofisticados.

Na prática, empresas maduras usam a adoção voluntária para antecipar quatro ganhos: alinhar discurso e número, identificar exposição financeira a temas ESG, responder melhor a investidores e preparar a organização para futuras exigências locais ou setoriais. Esse é o ponto em que sustentabilidade deixa de ser narrativa e vira gestão.

O que a Resolução CVM 244 exige de quem adota voluntariamente

A Resolução CVM 244 flexibilizou a obrigação geral, mas não liberou o mercado para um uso solto do rótulo. Segundo o texto divulgado pela CVM em 29 de maio de 2026, a companhia que optar por publicar informações nesses padrões deve observar as normas correspondentes e, se decidir interromper o reporte, precisa comunicar essa decisão com antecedência. Além disso, o modelo passou a prever um compromisso mínimo de três exercícios sociais consecutivos para quem inicia a adoção voluntária.

Esse desenho importa porque reduz o incentivo ao reporte oportunista, feito apenas em anos favoráveis. Também obriga a administração a pensar em capacidade operacional antes de anunciar adesão. A pergunta correta, portanto, não é apenas “podemos publicar?”. A pergunta madura é “conseguimos sustentar três ciclos com governança, controles e evidências?”.

Como se preparar sem transformar o projeto em um custo improdutivo

O caminho mais eficiente é começar por materialidade financeira e prontidão de dados. Em vez de tentar cobrir todos os tópicos ESG ao mesmo tempo, a empresa deve identificar quais riscos e oportunidades realmente podem afetar fluxo de caixa, custo de capital, acesso a mercados ou valor do negócio.

Um plano de preparação costuma funcionar melhor quando segue esta ordem:

  1. mapear obrigações regulatórias e pressões de mercado aplicáveis ao setor;
  2. definir governança, responsáveis e fluxo de aprovação;
  3. levantar lacunas de dados, controles e rastreabilidade;
  4. priorizar clima, emissões e cenários quando o risco for material;
  5. testar consistência entre narrativa de sustentabilidade e demonstrações financeiras;
  6. decidir se a adoção será imediata ou por fases.

É aqui que uma consultoria especializada pode gerar valor real. Na Rekompense, esse tipo de projeto costuma ser tratado como agenda integrada de compliance, risco e estratégia, não como produção isolada de relatório. O resultado esperado não é apenas publicar melhor, mas reduzir vulnerabilidades, organizar evidências e transformar exigência regulatória em vantagem competitiva. Para empresas que já estão olhando a aplicação prática no país, esse passo costuma se conectar naturalmente ao debate sobre impactos operacionais e implementação local das normas.

Qual é a melhor decisão hoje para a sua empresa

A melhor decisão depende menos do rótulo “obrigatório” e mais da exposição concreta da companhia. Se há investidores exigentes, risco climático material, contratos com grandes compradores ou intenção de acessar capital com melhor percepção de governança, adiar a preparação tende a sair mais caro do que começar agora.

Se a empresa ainda tem baixa maturidade, o movimento prudente é fazer um diagnóstico e construir capacidade antes da divulgação pública. Isso evita promessas que não se sustentam e reduz o risco de inconsistências entre áreas. Já organizações mais maduras podem usar a adoção voluntária para sinalizar qualidade de gestão e fortalecer sua leitura financeira de sustentabilidade.

Em resumo, a obrigatoriedade ampla deixou de existir no Brasil a partir da mudança regulatória de 29 de maio de 2026. Mas a necessidade de preparo continua, e em muitos setores ficou até mais estratégica. Quem entender esse ponto mais cedo terá mais controle sobre risco, custo de adaptação e credibilidade perante o mercado.

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Priscilla Cersosimo

Sobre o Autor

Priscilla Cersosimo

Líder de pensamento reconhecida em implementação de estratégias ESG nas áreas de gestão da qualidade, sustentabilidade e certificações internacionais. Com mais de 10 anos de experiência e forte atuação em liderança de projetos complexos, carrega expertise em avaliação e diagnóstico de programas de rastreabilidade, conformidade de fornecedores e auditorias nos mais diversos segmentos, além de implementação de sistemas de gestão integrados e entrega de resultados expressivos em grandes organizações nacionais e multinacionais.

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